Ocorreu no dia 03/02/2020, no auditório da SRE Curvelo, de 08:00 às 18:00 horas, em Regime de Colaboração, o encontro de repasse do CURRÍCULO REFERÊNCIA DE MINAS GERAIS, feito pela EQUIPE REGIONAL, que recebeu a formação no final de 2019, em Caeté.
ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
Ocorreu no dia 03/02/2020, no auditório da SRE Curvelo, de 08:00 às 18:00 horas, em Regime de Colaboração, o encontro de repasse do CURRÍCULO REFERÊNCIA DE MINAS GERAIS, feito pela EQUIPE REGIONAL, que recebeu a formação no final de 2019, em Caeté.
Conheça aqui as normas, procedimentos e cronograma referentes à renovação de matrícula, pré-matrícula, matrícula e ocupação das vagas remanescentes na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020.
Conheça cada situação:
Para todos aqueles que não efetivaram a matrícula no prazo estabelecido.
Os pais ou responsáveis (em caso de menores de 18 anos) ou o próprio aluno (se maior de 18 anos) devem acessar o endereço eletrônico matricula.educacao.mg.gov.br para consultar as unidades escolares que possuem vagas disponíveis e comparecer presencialmente na escola indicada para apresentar os documentos necessários para realização da matrícula.
Período: A partir do dia 10/02/2020.
A matrícula dos alunos na Rede Pública Estadual de Ensino deverá ser realizada nas escolas, de acordo com as listas de divulgação do resultado das Pré-Matrículas.
O período de matrículas para a 1ª chamada foi de 20 a 27/01/2020.
Listagem da 2ª chamada disponível!
Consulte o resultado da segunda chamada: http://www.matriculaonline.educacao.mg.gov.br/m1mo-frontend/resultado
OBS: Para acessar será necessário o número de inscrição e data de nascimento ou nome, data de nascimento e filiação.
O período de matrículas para os alunos da 2ª chamada vai até o dia 07/02/2020. Não perca o prazo!
Os candidatos serão encaminhados para efetivar a matrícula considerando as vagas disponibilizadas pelas Unidades Escolares.
Os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na unidade de ensino:
I - para a qual foi encaminhado por meio do processo de Cadastro Escolar.
II - para a qual foi encaminhado por meio do processo de Pré-Matrícula.
Ao se apresentar na unidade de ensino, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão levar:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
OBS:
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.
A não comprovação de qualquer requisito (idade, residência, deficiência) declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela unidade escolar levará à perda da garantia à vaga naquela instituição, devendo o aluno se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
No período compreendido entre 18 de novembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, a escola não poderá matricular e receber transferência de nenhum aluno para além dos que foram encaminhados para sua instituição mediante os processos de renovação de matrícula, cadastro escolar e pré-matrícula.
Caso haja procura pelos pais/responsáveis ou aluno, quando maior de idade, que não participou do processo de matrícula, a escola deverá informar da necessidade de submissão ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
A efetivação deste processo é de responsabilidade do diretor da unidade de ensino.
A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na Unidade Escolar para a qual foi encaminhado, no período de 6 a 20 de janeiro de 2020.
O não comparecimento de pais/responsáveis ou do próprio aluno, quando maior de idade, na escola indicada dentro do período de matrícula, portando todos os documentos necessários acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o candidato se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
A pré-matrícula foi realizada, por meio da internet, no endereço eletrônico http://matricula.educacao.mg.gov.br/ no período de 28 de novembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020.
O período de matrículas para a 1ª chamada foi de 20 a 27/01/2020.
Listagem da 2ª chamada disponível!
Consulte o resultado da segunda chamada: http://www.matriculaonline.educacao.mg.gov.br/m1mo-frontend/resultado
OBS: Para acessar será necessário o número de inscrição e data de nascimento ou nome, data de nascimento e filiação.
O período de matrículas para os alunos da 2ª chamada vai até o dia 07/02/2020. Não perca o prazo!
A Pré-Matrícula foi destinada aos candidatos:
I - do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental, do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não se enquadram no processo de renovação de matrícula e aqueles que estão matriculados em 2019 e na unidade de escolar não haverá o ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo aluno no ano letivo de 2020;
II - que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;
III - advindos de outras redes;
IV - que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e
V - que desejam mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.
No ato da inscrição no Sistema Pré-Matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:
I - nome completo do candidato;
II - data de nascimento;
III - sexo;
IV - nacionalidade;
V - naturalidade;
VI - endereço completo, inclusive o CEP;
VII - telefone fixo e móvel, se possuir;
VIII - e-mail, se possuir;
IX - número da carteira de identidade do candidato, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato, se possuir;
XI - nome da mãe e do pai ou responsável legal;
XII - CPF do responsável;
XIII- Certidão de Nascimento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório;
XIV - declarar se é pessoa com deficiência, observando o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XV - rede escolar de origem;
XVI - ano de escolaridade pretendido; e
XVII - escolher 3 (três) preferências de unidades escolares;
A distribuição de vagas será feita de acordo com a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado pela escola e serão considerados os seguintes critérios no encaminhamento dos estudantes (na ordem disposta a seguir):
I – aluno com deficiência;
II – estudante já integrante da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.
III – estudante advindo da Rede Pública Municipal de Ensino de Minas Gerais:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.
IV - estudante advindo das outras redes de ensino:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.
O candidato será direcionado para uma das três unidades escolares de sua preferência, respeitando a capacidade de atendimento de cada unidade escolar e considerando a ordem dos critérios estabelecidos acima.
Parágrafo único: Caso não haja vagas disponíveis nas unidades escolares de preferência do candidato, após o período de matrícula, ele será direcionado para outra unidade escolar mais próxima de sua residência, no processo de ocupação das vagas remanescentes.
O candidato que não realizou a pré-matrícula no prazo estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
Os alunos que já se encontram matriculados em 2019 na escola estadual e que darão continuidade aos estudos em 2020 terão assegurado o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou.
Caso não haja o ano de escolaridade que será cursado pelo aluno no ano letivo de 2020, na escola em que se encontra matriculado em 2019, este deverá se submeter ao processo de pré-matrícula.
O direito de permanência será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre 19 de novembro de 2019 até 20 de dezembro de 2019 (o período foi prorrogado).
A renovação de matrícula para os alunos que já estão na rede estadual de ensino será formalizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, presencialmente na unidade de ensino.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;
IV - Ficha de renovação assinada pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável legal, quando menor de idade.
Para a renovação da matrícula do aluno menor de idade, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.
Ao receber a documentação completa mencionada, a escola deverá entregar o comprovante da efetivação de renovação de matrícula naquela instituição.
O aluno que não realizar a renovação de matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e deverá participar do processo de pré-matrícula, caso tenha interesse em permanecer na Rede Pública Estadual de Ensino.
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