A matrícula dos alunos na Rede Pública Estadual de Ensino deverá ser realizada nas escolas, de acordo com as listas de divulgação do resultado das Pré-Matrículas.
O período de matrículas para a 1ª chamada foi de 20 a 27/01/2020.
Listagem da 2ª chamada disponível!
Consulte o resultado da segunda chamada: http://www.matriculaonline.educacao.mg.gov.br/m1mo-frontend/resultado
OBS: Para acessar será necessário o número de inscrição e data de nascimento ou nome, data de nascimento e filiação.
O período de matrículas para os alunos da 2ª chamada vai até o dia 07/02/2020. Não perca o prazo!
Os candidatos serão encaminhados para efetivar a matrícula considerando as vagas disponibilizadas pelas Unidades Escolares.
Os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na unidade de ensino:
I - para a qual foi encaminhado por meio do processo de Cadastro Escolar.
II - para a qual foi encaminhado por meio do processo de Pré-Matrícula.
Ao se apresentar na unidade de ensino, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão levar:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
OBS:
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.
A não comprovação de qualquer requisito (idade, residência, deficiência) declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela unidade escolar levará à perda da garantia à vaga naquela instituição, devendo o aluno se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
No período compreendido entre 18 de novembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, a escola não poderá matricular e receber transferência de nenhum aluno para além dos que foram encaminhados para sua instituição mediante os processos de renovação de matrícula, cadastro escolar e pré-matrícula.
Caso haja procura pelos pais/responsáveis ou aluno, quando maior de idade, que não participou do processo de matrícula, a escola deverá informar da necessidade de submissão ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
A efetivação deste processo é de responsabilidade do diretor da unidade de ensino.
A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na Unidade Escolar para a qual foi encaminhado, no período de 6 a 20 de janeiro de 2020.
O não comparecimento de pais/responsáveis ou do próprio aluno, quando maior de idade, na escola indicada dentro do período de matrícula, portando todos os documentos necessários acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o candidato se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.