ACESSIBILIDADE  TRANSPARÊNCIA  CONTRASTE:  


A pré-matrícula foi realizada, por meio da internet, no endereço eletrônico http://matricula.educacao.mg.gov.br/ no período de 28 de novembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020.

O período de matrículas para a 1ª chamada foi de 20 a 27/01/2020.

 

Listagem da 2ª chamada disponível!

 

Consulte o resultado da segunda chamada:  http://www.matriculaonline.educacao.mg.gov.br/m1mo-frontend/resultado

OBS: Para acessar será necessário o número de inscrição e data de nascimento ou nome, data de nascimento e filiação.

O período de matrículas para os alunos da 2ª chamada vai até o dia 07/02/2020. Não perca o prazo!

 

A Pré-Matrícula foi destinada aos candidatos:

I - do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental, do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não se enquadram no processo de renovação de matrícula e aqueles que estão matriculados em 2019 e na unidade de escolar não haverá o ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo aluno no ano letivo de 2020;

II - que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;

III - advindos de outras redes;

IV - que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e

V - que desejam mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.

No ato da inscrição no Sistema Pré-Matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:

I - nome completo do candidato;
II - data de nascimento;
III - sexo;
IV - nacionalidade;
V - naturalidade;
VI - endereço completo, inclusive o CEP;
VII - telefone fixo e móvel, se possuir;
VIII - e-mail, se possuir;
IX - número da carteira de identidade do candidato, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato, se possuir;
XI - nome da mãe e do pai ou responsável legal;
XII - CPF do responsável;
XIII- Certidão de Nascimento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório;
XIV - declarar se é pessoa com deficiência, observando o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XV - rede escolar de origem;
XVI - ano de escolaridade pretendido; e
XVII - escolher 3 (três) preferências de unidades escolares;

A distribuição de vagas será feita de acordo com a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado pela escola e serão considerados os seguintes critérios no encaminhamento dos estudantes (na ordem disposta a seguir):

I – aluno com deficiência;

II – estudante já integrante da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.

III – estudante advindo da Rede Pública Municipal de Ensino de Minas Gerais:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.

IV - estudante advindo das outras redes de ensino:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.

O candidato será direcionado para uma das três unidades escolares de sua preferência, respeitando a capacidade de atendimento de cada unidade escolar e considerando a ordem dos critérios estabelecidos acima.

Parágrafo único: Caso não haja vagas disponíveis nas unidades escolares de preferência do candidato, após o período de matrícula, ele será direcionado para outra unidade escolar mais próxima de sua residência, no processo de ocupação das vagas remanescentes.

 

O candidato que não realizou a pré-matrícula no prazo estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

 

 

 

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