ACESSIBILIDADE  TRANSPARÊNCIA  CONTRASTE:  

 

Os alunos que já se encontram matriculados em 2019 na escola estadual e que darão continuidade aos estudos em 2020 terão assegurado o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou.

Caso não haja o ano de escolaridade que será cursado pelo aluno no ano letivo de 2020, na escola em que se encontra matriculado em 2019, este deverá se submeter ao processo de pré-matrícula.

O direito de permanência será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre 19 de novembro de 2019 até 20 de dezembro de 2019 (o período foi prorrogado).

A renovação de matrícula para os alunos que já estão na rede estadual de ensino será formalizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, presencialmente na unidade de ensino.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA:

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de idade;

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;

IV - Ficha de renovação assinada pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável legal, quando menor de idade.

Para a renovação da matrícula do aluno menor de idade, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.

Ao receber a documentação completa mencionada, a escola deverá entregar o comprovante da efetivação de renovação de matrícula naquela instituição.

O aluno que não realizar a renovação de matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e deverá participar do processo de pré-matrícula, caso tenha interesse em permanecer na Rede Pública Estadual de Ensino.

 
 

 

 

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