
A SEE/MG publicou as normas para a renovação e inscrição de estudantes na rede pública estadual para o ano letivo de 2026. O processo, regulamentado pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), assegura critérios de transparência, justiça e prioridade para a alocação dos alunos.
A renovação de matrícula será feita de forma automática até 9/10/2025, para todos os estudantes já matriculados na rede estadual nesta data, preferencialmente no mesmo turno. A unidade escolar poderá, no entanto, ajustar o turno de acordo com a disponibilidade de vagas.
Quem deve se inscrever:
A inscrição é obrigatória para:
- Crianças que completam 6 anos até 31/3/2026, garantindo acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental;
- Estudantes de outras redes públicas ou privadas que desejam ingressar na rede estadual;
- Alunos que desejam retomar os estudos;
- Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a partir de 15 anos (Ensino Fundamental) e 18 anos (Ensino Médio);
- Estudantes que ingressaram em escola estadual após 09/10/2025;
- Alunos de escolas estaduais que não ofertarão a etapa a ser cursada em 2026;
- Interessados em cursos técnicos integrados, concomitantes ou subsequentes (com regras específicas para quem já cursa o Ensino Médio ou já o concluiu).
Como se inscrever?
O período de inscrição vai de 14/10 a 14/11/2025.
Clique na imagem abaixo para fazer sua inscrição:
É necessário informar o endereço residencial, CPF e certidão de nascimento do estudante, além do CPF da mãe, do pai ou do responsável legal.
Divulgação dos resultados:
A divulgação dos resultados da alocação dos estudantes será feita no dia 10/12/2025 pelo mesmo site.
Confirmação da matrícula
A efetivação da matrícula deverá ser realizada diretamente na escola indicada pelo SUCEM, com a apresentação dos documentos pessoais e escolares do estudante e de seu responsável. A resolução também prevê regras especiais para casos de estudantes em situação de vulnerabilidade, como estrangeiros, refugiados e aqueles sem documentação completa, assegurando o direito à matrícula.
Critérios de encaminhamento
Na distribuição das vagas, o SUCEM adota os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
I – estudante público da Educação Especial;
II – residência no zoneamento;
III – residência na zona;
IV – estudante com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento;
V – estudante já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; e
VI – estudante com menor idade.
O processo de renovação e inscrição é de responsabilidade conjunta do estudante, da família, da escola e da SEE/MG.
Em caso de dúvidas ou não tendo acesso à internet, procure a escola mais próxima de sua residência.
Elas apoiarão o processo, inclusive disponibilizando computadores com acesso à internet para realizar a inscrição.


