ACESSIBILIDADE  TRANSPARÊNCIA  CONTRASTE:  

Está aberto o cadastro e encaminhamento dos candidatos/alunos em 2022, no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM, para o ano letivo de 2023, conforme estabelece a Resolução SEE nº 4.775/2022. Confira a matéria clicando em "Leia Mais".

Deverá se inscrever no SUCEM o público que:

I - irá ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2023,

II - irá ingressar nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais;

III - já está matriculado em 2022 em escola da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2023 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno;

IV - pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, observada a idade mínima de quinze anos para o Ensino Fundamental e dezoito para o Ensino Médio quando se tratar da EJA;

V - está matriculado em 2022 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e não renovou a sua matrícula para o ano de 2023 e

VI - pretenda ingressar em cursos da Educação Profissional na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais.

 

Da Inscrição

Os pais ou responsáveis, ou o aluno, quando maior de idade, poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, para a realização do cadastro no SUCEM. Aqueles que não têm acesso às tecnologias digitais poderão comparecer às escolas estaduais e/ou municipais, no seu Município, para realizarem a inscrição.

Período: de 9 a 30 de novembro.

No ato da inscrição no SUCEM, os candidatos/alunos deverão fornecer as seguintes informações:

I - nome completo do candidato/aluno;

II - data de nascimento;

III - unidade federativa, município e nome do cartório, folha, livro e termo da Certidão de Nascimento/Casamento, para documentos emitidos até 31/12/2009, ou número de matrícula da Certidão de Nascimento/Casamento, unidade federativa e município do cartório, se emitida a partir de 01/01/2010;

IV - sexo;

V - nacionalidade;

VI - naturalidade;

VII - endereço completo, inclusive, o Código de Endereçamento Postal - CEP;

VIII - telefone fixo e móvel, se possuir;

IX - e-mail, se possuir;

X - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor; XI - Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato/aluno, se possuir;

XII - filiação ou nome do responsável legal;

XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência,

XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;

XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;

XVI - indicação de até três escolas

XVII - informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro dos dados referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento conforme critérios definidos nesta Resolução.

 

Educação Profissional:

O candidato/aluno que possui interesse em se matricular na Educação Profissional, poderá se inscrever em escola fora do zoneamento, dentro do Município em que reside, considerando a especificidade do atendimento.

O candidato/aluno interessado em se matricular em cursos técnicos na forma concomitante deverá:

I - efetuar duas inscrições, sendo uma para o Ensino Médio e outra para a Educação Profissional, caso esteja ingressando na Rede Estadual de Ensino, em 2023, ou a escola estadual de origem não oferte o Ensino Médio;

II - efetuar a inscrição somente para a Educação Profissional, caso já esteja cursando o Ensino Médio em escola da Rede Municipal, Federal ou Privada

O candidato/aluno interessado em se matricular em cursos técnicos na forma subsequente fará sua inscrição somente para a Educação Profissional.

 

Critérios de encaminhamento

O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/alunos inscritos no SUCEM será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade:

I - aluno com deficiência;

II - zoneamento;

III - zona;

IV - aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento;

V - aluno já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; e

VI - aluno com menor idade.

 

Resultados:

Os resultados da alocação serão divulgados no endereço eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.br

 

Atenção: O candidato/aluno que não realizar a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para a matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes.

 

 

 

 

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