Está aberto o cadastro e encaminhamento dos candidatos/alunos em 2022, no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM, para o ano letivo de 2023, conforme estabelece a Resolução SEE nº 4.775/2022. Confira a matéria clicando em "Leia Mais".
Deverá se inscrever no SUCEM o público que:
I - irá ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2023,
II - irá ingressar nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais;
III - já está matriculado em 2022 em escola da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2023 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno;
IV - pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, observada a idade mínima de quinze anos para o Ensino Fundamental e dezoito para o Ensino Médio quando se tratar da EJA;
V - está matriculado em 2022 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e não renovou a sua matrícula para o ano de 2023 e
VI - pretenda ingressar em cursos da Educação Profissional na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Da Inscrição
Os pais ou responsáveis, ou o aluno, quando maior de idade, poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, para a realização do cadastro no SUCEM. Aqueles que não têm acesso às tecnologias digitais poderão comparecer às escolas estaduais e/ou municipais, no seu Município, para realizarem a inscrição.
Período: de 9 a 30 de novembro.
No ato da inscrição no SUCEM, os candidatos/alunos deverão fornecer as seguintes informações:
I - nome completo do candidato/aluno;
II - data de nascimento;
III - unidade federativa, município e nome do cartório, folha, livro e termo da Certidão de Nascimento/Casamento, para documentos emitidos até 31/12/2009, ou número de matrícula da Certidão de Nascimento/Casamento, unidade federativa e município do cartório, se emitida a partir de 01/01/2010;
IV - sexo;
V - nacionalidade;
VI - naturalidade;
VII - endereço completo, inclusive, o Código de Endereçamento Postal - CEP;
VIII - telefone fixo e móvel, se possuir;
IX - e-mail, se possuir;
X - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor; XI - Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato/aluno, se possuir;
XII - filiação ou nome do responsável legal;
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência,
XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI - indicação de até três escolas
XVII - informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro dos dados referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento conforme critérios definidos nesta Resolução.
Educação Profissional:
O candidato/aluno que possui interesse em se matricular na Educação Profissional, poderá se inscrever em escola fora do zoneamento, dentro do Município em que reside, considerando a especificidade do atendimento.
O candidato/aluno interessado em se matricular em cursos técnicos na forma concomitante deverá:
I - efetuar duas inscrições, sendo uma para o Ensino Médio e outra para a Educação Profissional, caso esteja ingressando na Rede Estadual de Ensino, em 2023, ou a escola estadual de origem não oferte o Ensino Médio;
II - efetuar a inscrição somente para a Educação Profissional, caso já esteja cursando o Ensino Médio em escola da Rede Municipal, Federal ou Privada
O candidato/aluno interessado em se matricular em cursos técnicos na forma subsequente fará sua inscrição somente para a Educação Profissional.
Critérios de encaminhamento
O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/alunos inscritos no SUCEM será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade:
I - aluno com deficiência;
II - zoneamento;
III - zona;
IV - aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento;
V - aluno já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; e
VI - aluno com menor idade.
Resultados:
Os resultados da alocação serão divulgados no endereço eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.br
Atenção: O candidato/aluno que não realizar a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para a matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes.