Cadastro Escolar para uma vaga em 2021 na rede pública
Como consigo uma vaga para meu filho na rede pública de ensino (municipal ou estadual)?
De 16/11/2020 a 16/12/2020 (o prazo foi prorrogado de 11/12 para 16/12) os pais e responsáveis que desejam garantir uma vaga para seus filhos na rede pública em 2021 deverão fazer o cadastro escolar do aluno no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula – SUCEM.
A inscrição no SUCEM deverá ser feita no endereço https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br
Quem deve se cadastrar:
_ Alunos com 6 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021, que irão ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental na rede municipal ou estadual.
_ Estudantes que irão ingressar nos demais anos de escolaridade do ensino fundamental ou médio, vindos da rede privada ou federal.
_ Alunos matriculados em 2020 em escolas da rede pública de ensino em Minas Gerais mas as suas escolas não ofertarão em 2021 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente e a ser cursado.
_ Interessados em retornar aos estudos nos ensinos fundamental ou médio regular ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
_ Alunos que não renovaram sua matrícula na escola pública em que estudam para 2021.
Importante: Para matrículas na Educação Infantil, procure a Secretaria de Educação de sua cidade!
A inscrição é pela internet? Eu não tenho. Como devo fazer?
Quem não tem acesso aos recursos digitais poderá procurar as escolas estaduais e municipais na sua cidade para realizar a inscrição, com a adoção de todas as estratégias de segurança orientadas pela Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19.
Como será feito o Encaminhamento para a vaga?
O encaminhamento para a matrícula dos candidatos inscritos no SUCEM será realizado de acordo com critérios, tais como o total de vagas disponíveis nas escolas, se o aluno tem alguma deficiência; zoneamento (escolas mais próximas da residência do aluno); aluno já integrante da rede pública de ensino de Minas Gerais; aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida (os irmãos serão encaminhados respeitando o zoneamento) e aluno com menor idade.
IMPORTANTE: O candidato/aluno que não realizar a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, devendo se submeter à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, por meio da fila eletrônica de espera.
Divulgação dos Resultados:
Os resultados serão divulgados no endereço https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br em 18/01/2021.
Observação: Este momento não é para solicitação de transferências dos alunos que renovaram matrícula na rede pública.
Documentação:
No ato da inscrição no SUCEM, os candidatos/alunos deverão fornecer as seguintes informações:
I - nome completo do candidato/aluno;
II - data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada a Certidão de Nascimento e a unidade federativa do cartório;
III - sexo;
IV – nacionalidade (país);
V – naturalidade (cidade);
VI - endereço completo, inclusive o CEP;
VII - telefone fixo e celular, se possuir;
VIII - e-mail, se possuir;
IX - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato/aluno, se possuir;
XI - nome da mãe/pai ou responsável legal;
XII - CPF da mãe/pai ou responsável legal;
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido para 2021;
XVI - indicação de 3 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe, exceto nas localidades que contam apenas com 1(uma) ou 2 (duas) escolas;
XVII- informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes à matrícula, para possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios definidos.
OBSERVAÇÃO: O prazo para a matrícula nas escolas da rede municipal dos Municípios que aderiram ao SUCEM e que iniciarão o ano letivo em período diverso do ano letivo da rede estadual de ensino será definido por cada Município a partir da divulgação do resultado da alocação dos alunos, previsto para o dia 18 de janeiro de 2021.
- Conheça a Resolução SEE 4335/2020, que estabelece normas para o SUCEM, clicando AQUI
Clique AQUI para o PASSO A PASSO de como se inscrever para uma vaga através do SUCEM
Matrícula:
Fique atento para o prazo de matrículas! Ele será divulgado aqui.
Para a efetivação da matrícula, deverão ser apresentados na escola para a qual o aluno foi encaminhado os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
A não comprovação de qualquer requisito - idade, residência, deficiência - declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela escola levará à perda da garantia da vaga naquela escola, devendo o aluno se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes, por meio da fila eletrônica de espera.
Vagas Remanescentes
O que são Vagas Remanescentes:
As vagas remanescentes são as vagas destinadas a aqueles que não renovaram suas matrículas e nem efetuaram inscrição no SUCEM. Dependerão do quantitativo de vagas não ocupadas das escolas. Serão ofertadas por meio da fila eletrônica de espera.
O período para inscrição nas vagas remanescentes será divulgado aqui.
O encaminhamento às vagas remanescentes será efetivado, respeitando o critério do zoneamento, com exceção dos candidatos/alunos com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação que desejam ingressar no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos da Rede Estadual de Ensino e no Ensino Médio em Tempo Integral.