Declaração de Bens e Valores 2026 – SISPATRI
O sistema SISPATRI está disponível para a Declaração de Bens e Valores de 2026 (ano-calendário 2025), com prazo de envio até 30 de junho pelo site oficial. A modalidade de importação por arquivo .dec do IRPF retornou ao sistema. Contudo, devido a essa reestruturação, a função de copiar os dados do ano anterior está indisponível.
O sistema SISPATRI já se encontra disponível para a realização da Declaração de Bens e Valores referente ao exercício 2026 (ano-calendário 2025), através do site sispatri.mg.gov.br, cujo prazo para envio encerra-se em 30 de junho de 2026.
Destacamos que, para o processo 2026, o sistema apresenta as seguintes novidades:
- O acesso ao Módulo Agente deverá ser realizado, obrigatoriamente, por meio da conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro;
- A modalidade de envio da declaração por meio do arquivo .dec, disponível no programa do IRPF da Receita Federal, voltou a ficar disponível;
- Em atendimento às alterações promovidas no art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o sistema SISPATRI passou a exigir o envio de informações adicionais, além daquelas relativas aos bens e valores;
- Em razão das relevantes alterações promovidas na estrutura de importação do arquivo .dec, a modalidade de envio “Copiar do ano anterior” não estará disponível no processo 2026 (referente a 2025).
Ressaltamos, ainda, que o tutorial destinado aos agentes públicos já se encontra disponível no site de suporte ao SISPATRI (https://suportesispatri.mg.gov.br), contendo todas as orientações necessárias para o preenchimento da Declaração de Bens e Valores.