Diárias de Viagens

QUEM TEM DIREITO?

Conforme o Artigo 1º do Decreto nº 47.045, de 14/09/2016:

Art. 1º – O servidor da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e o agente colaborador, nos termos do art. 118 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, farão jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem.

Atenção: Nos municípios limítrofes (Corinto, Felixlândia, Inimutaba, Morro da Garça, Presidente Juscelino e Santo Hipólito), a diária só será concedida se houver necessidade de pernoite. Nestes casos, é indispensável a autorização da Superintendente e apresentação de nota fiscal de hospedagem;

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM:

Preencher o Anexo I – Solicitação de Diárias de Viagem / Adiantamento Diversos, e enviar no prazo de até 07 (sete) dias de antecedência.

  • São dados obrigatórios: número do processo SEI, número de celular, e-mail, remuneração, PASEP, meio de transporte.
  • O valor da diária será calculado pelo sistema SCDP.
  • A conta bancária para recebimento será conta corrente ou poupança, em que o servidor seja titular, não sendo aceitas contas salário e nem portabilidade.
  • Poderá ser solicitado adiantamentos para despesas com: passagens intermunicipais, táxi, aplicativos de mobilidade; combustíveis e lubrificantes e reparos em geral durante a viagem em veículo oficial.

Importante:

  • Em caso de cancelamento ou mudança de data da viagem, avisar com antecedência
  • Informar com antecedência a pernoite em cidade limítrofe para confecção de empenho.
  • Em caso de viagens com veículo particular, apresentar autorização assinada pela Superintendente.

Atenção: Nas capacitações/treinamentos de servidores lotados nas Escolas Estaduais, o setor da SRE responsável pela convocação, é quem faz a Solicitação da Diária e a inserção no SEI.

PRESTAÇÃO DE CONTAS:

  • A prestação de contas deverá ser entregue no prazo máximo de 3 (três) dias após o retorno da viagem;
  • Deverá conter: ASV do Veiculo Oficial, Autorização para Veículo Particular, Passagens, recibos de despesa com táxi,, aplicativos de mobilidade, combustível/lubrificantes e declaração ou certificado do Curso.
  • Em caso de pernoite em cidade limítrofe, apresentar nota fiscal da hospedagem.

Para maiores informações, entre em contato com o Setor de Diárias, no telefone (38) 3729-1424 ou no e-mail: sre.curvelo.diarias@educacacao.mg.gov.br